- Preencher e assinar Requerimento Profissional Graduado disponível (Clique aqui para fazer o download), anexar os documentos requeridos no rodapé do Requerimento e enviá-los ao CREF10/PB-RN (via Correios ou na recepção do CREF10 ou Seccional/RN). Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto ou com falta de assinatura e documentos.
- Preencher e assinar Requerimento Profissional Não Graduado (Clique aqui para fazer o download), anexar os documentos requeridos no rodapé do Requerimento e enviá-los ao CREF10/PB-RN (via Correios ou na recepção do CREF10 ou Seccional/RN). Não serão aceitos requerimentos com preenchimento incompleto ou com falta de assinatura e documentos.
- Preencher e assinar Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica, (Clique aqui para fazer o download) anexar os documentos requeridos no rodapé do Requerimento, assim como as fichas abaixo relacionadas, devidamente preenchidos e assinados e enviá-las ao CREF10/PB-RN (via Correios ou na recepção do CREF10 ou da SeccionalRN).
• Termo de Responsabilidade Técnica . Relação dos serviços oferecidos • Quadro Técnico O Quadro Técnico deverá ser atualizado e enviado ao CREF10/PB-RN sempre que houver mudanças no quadro de profissionais da entidade. Todos os profissionais devem estar em dias com as obrigações estatutárias, inclusive financeira, para que a entidade possa receber o Credenciamento.
- Preencher e assinar Requerimento de Inscrição Autônomo Localizado, (Clique aqui para fazer o download) assim como o Termo Responsabilidade Técnica anexar os documentos requeridos e enviá-los ao CREF10/PB-RN (via Correios ou na recepção do CREF10 ou da SeccionalRN).
É fundamental a atualização de seu endereço residencial e/ou comercial. Esta providência possibilita o recebimento de publicações do Sistema. Para atualizar seu endereço basta nos enviar via e-mail, fax ou correios um comprovante do novo endereço.
O profissional registrado no CREF10/PB-RN, que mudar fixando residência permanente em municípios fora dos Estados da Paraíba e Rio Grande do Norte (jurisdição do CREF10/PB-RN), deverá dirigir-se ao CREF da região de destino, para solicitar sua transferência preenchendo nova ficha de inscrição com 2 fotos 3 x 4 coloridas e recentes. As providências serão tomadas pelos CREFs envolvidos. Lembrando que o profissional deve estar em dia com suas anuidades e a Cédula de Identidade Profissional deverá ser devolvida ao CREF de origem do documento. O mesmo procedimento deverá ser adotado quando o profissional mudar-se de outros Estados para a jurisdição do CREF10/PB-RN.
O Profissional de Educação Física que não estiver no exercício da profissão e desejar fazer baixa do seu registro deverá estar quite com suas anuidades. O mesmo deverá preencher formulário próprio, disponível no (LOCAL) ou na sede do CREF10 ou Seccional/RN e encaminhá-lo ao CREF10. O afastamento é solicitado por tempo indeterminado (motivo de viagem, por exemplo) e o desligamento/baixa é em caráter definitivo. Importante salientar que, em ambos os casos, fica o profissional impedido de continuar exercendo a profissão, sob pena de responder por exercício ilegal da profissão (Artigo 47 da Lei das Contravenções Penais).