Eleições 2009

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1. 1. A eleição no CREF10/PB-RN para renovação dos 14 (quatorze) Membros, sendo 10 (dez) Membros Efetivos e 04 (quatro) Membros Suplentes, para mandato de 06 (seis) anos, realizar-se-á no dia 05 de fevereiro de 2010.

2. De forma presencial, na sede do CREF10/PB-RN situada à Av. Epitácio Pessoa, nº 2055, sala 07, Empresarial Bel-center, Bairro dos Estados, João Pessoa/PB e na sede da Seccional Rio Grande do Norte, situada à Av. Hermes da Fonseca, nº 1596, sala 20, Bairro Tirol, Natal/RN, das 9 às 17h.

3. Somente o Profissional de Educação Física que, além de outras exigências legais, preencher os requisitos e condições básicas, abaixo relacionados:

  • I - ser cidadão brasileiro ou naturalizado;
  • II - possuir curso superior de Educação Física;
  • III - estar em pleno gozo dos direitos profissionais;
  • IV - possuir registro profissional por, pelo menos, 02 (dois) anos ininterruptos,
  • V - ter votado na última eleição;
  • VI - não tiver realizado administração danosa no CONFEF ou em CREF10/PB-RN, segundo apuração em inquérito, cuja decisão tenha transitado em julgado na instância administrativa;
  • VII - não tiver contas rejeitadas pelo CREF10/PB-RN;
  • VIII - não tiver sido condenado por crime doloso, ao qual se aplica pena de reclusão, transitado em julgado, enquanto persistirem os efeitos da pena;
  • IX - não tiver sido destituído de cargo, função ou emprego, por efeito de causa relacionada à prática de ato de improbidade na administração pública ou privada ou no exercício de representação de entidade de classe, decorrente de sentença transitada em julgado;
  • X - não estiver cumprindo pena imposta pelo Sistema CONFEF/CREFs;
  • XI - não for inadimplente em quaisquer prestações de contas, em decisão administrativa definitiva;
  • XII - não for inadimplente com os pagamentos de anuidades, contribuições, taxas e multas do Sistema CONFEF/CREFs.

4. Primeiramente, reunir 14 profissionais interessados em compor uma chapa. O requerimento de registro das chapas deverá conter, obrigatoriamente, a nominata completa dos 14 (quatorze) candidatos a Conselheiros, todos para mandato de 06 (seis) anos, sendo indicado o nome dos 10 (dez) Membros Efetivos e os 04 (quatro) Membros Suplentes, com seus respectivos números de registro no CREF10/PB-RN e assinaturas, bem como a indicação do candidato representante da chapa junto ao CREF10/PB-RN e o nome fantasia da mesma.

No momento do registro, cada chapa deverá apresentar uma declaração de cada membro de que não possui impedimento para se candidatar e seu representante deverá assinar o Termo de Reconhecimento Legal

O requerimento de registro das chapas deverá ser assinado pelo representante da chapa e dirigido, em duas vias, ao Presidente da Comissão Eleitoral.

5. A data de abertura de registro das chapas será dia 08 de outubro do corrente, encerrando-se, impreterivelmente, às 17 horas do dia 07 de dezembro de 2009.

6. Só poderá votar o Profissional de Educação Física registrado no CREF10/PB-RN, em pleno gozo de seus direitos estatutários e com mais de 01 (um) ano de registro ininterrupto, ou seja, aquele que fez seu registro até o 04 de fevereiro de 2009 e que esteja quites com a anuidade 2009..

7. O CREF10 divulgará, periodicamente, uma nominata dos candidatos aptos a votar, que poderá ser consultada pelos interessados. Caso você tenha feito o seu registro antes do dia 5 de fevereiro de 2009 e o seu nome não conste na nominata, entre em contato com o Conselho.

8. 8. O CREF10/PB-RN adotará as seguintes formas de voto, que ficará a escolha do votante:

9. O CREF10/PB-RN veiculará em sua página eletrônica, www.cref10.org.br, a relação dos Profissionais de Educação Física que exerceram o direito ao voto, com base na relação fornecida pela Comissão Eleitoral, no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a eleição. Tal relação é o comprovante de votação.

10. DOCUMENTOS

1. REGIMENTO ELEITORAL

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2. COMISSÃO ELEITORAL

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3. EDITAL DE CONVOCAÇÃO

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4. NOMINATA DOS PROFISSIONAIS APTOS A VOTAR

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5. NORMAS PARA VOTAÇÃO

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6. REQUERIMENTO DE REGISTRO DA CHAPA

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7. DECLARAÇAÕ DO CANDIDATO

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8. TERMO DE RECONHECIMENTO LEGAL

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9. DEFERIMENTO DOS REGISTROS DAS CHAPAS

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10. NOMINATA CHAPA 01

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11. NOMINATA CHAPA 02

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